Saiu no Diário · Tributário
Simples Nacional 2027: sua clínica precisa escolher o modelo de IBS/CBS até 30 de setembro
Resposta direta: de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples Nacional escolhe como vai recolher os novos tributos da Reforma (IBS e CBS) no 1º semestre de 2027: dentro do DAS, o Simples "puro", ou pelo regime regular, o Simples "híbrido". Quem não escolher fica no "puro". O MEI não participa dessa escolha.
O que a Receita Federal informou
- Prazo: de 1º a 30/09/2026, tanto para entrar no Simples em 2027 quanto para o optante escolher o modelo de IBS/CBS.
- Quem já é do Simples não precisa refazer a opção pelo regime, mas precisa decidir entre "puro" e "híbrido".
- Sem escolha, vale o "puro" no 1º semestre de 2027. Há nova janela em março de 2027 para o 2º semestre.
- Cancelamento das opções: até 30 de novembro.
- MEI: a opção continua em janeiro e não existe o modelo "híbrido".
Fonte: Receita Federal, notícia de 01/09/2026, "Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027" — gov.br/receitafederal.
"Puro" ou "híbrido": a diferença em uma tabela
| Simples "puro" | Simples "híbrido" | |
|---|---|---|
| Onde se paga IBS e CBS | Dentro do DAS | Pelo regime regular, fora do DAS |
| Crédito para a empresa | Não toma créditos | Débito e crédito pelo regime regular |
| Crédito para o cliente-empresa | Só o "equivalente ao cobrado" no Simples | Crédito pelo regime regular |
| Base legal | LC 123/2006, art. 23, § 1º-A | LC 214/2025, art. 41, § 3º; LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10 |
A escolha vale por semestre e não pode ser desfeita dentro dele (LC 123/2006, art. 13, § 10, com a redação da LC 227/2026).
O que isso muda para quem trabalha com estética
- Quem atende principalmente pacientes pessoas físicas: o paciente não aproveita crédito de IBS/CBS, então o argumento a favor do "híbrido" costuma ser menor. Isso precisa ser confirmado com números.
- Quem presta serviço a outra empresa (por exemplo, a profissional que atende dentro de uma clínica que paga pelo serviço dela): o crédito que o cliente-empresa pode aproveitar passa a pesar na negociação.
- A redução de 60% da saúde vale para os serviços listados no Anexo III da LC 214/2025: odontologia, enfermagem, fisioterapia, biomedicina e serviços farmacêuticos. O anexo não tem item de "estética". Se um procedimento estético entra na lista da profissão depende de regulamentação.
- Em 2026, as alíquotas de teste da CBS e do IBS não se aplicam ao Simples (LC 214/2025, art. 348, III, "c").
O que depende do seu caso
- Quanto do seu faturamento vem de pacientes e quanto vem de empresas.
- Qual profissão está habilitada na empresa e como o serviço é descrito na nota fiscal.
- O CNAE e o anexo do Simples em que a empresa está hoje.
- Se a sua contabilidade já simulou os dois modelos.
Converse com a sua contabilidade antes do dia 30. Para dúvidas jurídicas sobre o enquadramento, pergunte à Belexa.