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Simples Nacional 2027: sua clínica precisa escolher o modelo de IBS/CBS até 30 de setembro

Por Daniel Guimarães · publicado e atualizado em 25/09/2026 · leitura de 3 minutos

Resposta direta: de 1º a 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples Nacional escolhe como vai recolher os novos tributos da Reforma (IBS e CBS) no 1º semestre de 2027: dentro do DAS, o Simples "puro", ou pelo regime regular, o Simples "híbrido". Quem não escolher fica no "puro". O MEI não participa dessa escolha.

O que a Receita Federal informou

Fonte: Receita Federal, notícia de 01/09/2026, "Receita Federal alerta: começa hoje o prazo para opção pelo Simples Nacional e para a escolha do modelo de recolhimento do IBS e da CBS em 2027" — gov.br/receitafederal.

"Puro" ou "híbrido": a diferença em uma tabela

Simples "puro"Simples "híbrido"
Onde se paga IBS e CBSDentro do DASPelo regime regular, fora do DAS
Crédito para a empresaNão toma créditosDébito e crédito pelo regime regular
Crédito para o cliente-empresaSó o "equivalente ao cobrado" no SimplesCrédito pelo regime regular
Base legalLC 123/2006, art. 23, § 1º-ALC 214/2025, art. 41, § 3º; LC 123/2006, art. 13, §§ 9º e 10

A escolha vale por semestre e não pode ser desfeita dentro dele (LC 123/2006, art. 13, § 10, com a redação da LC 227/2026).

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O que depende do seu caso

Converse com a sua contabilidade antes do dia 30. Para dúvidas jurídicas sobre o enquadramento, pergunte à Belexa.

Informação geral, sem promessa de resultado. Cada caso exige análise própria. Base legal consultada no Planalto em 24/09/2026 (LC 123/2006, LC 214/2025 e LC 227/2026).